sábado, 5 de fevereiro de 2011

Ponto Final

Foi ponto final
Acabou o que sequer começou
Restou choro, magoa e rancor.
Deletou a esperança
Sepultou um sentimento
Acabou a magia
Restou a agonia.

Agonia de saber
Que podia ser diferente.

Amizade não existe
É pouco.
Não vale a pena
É hipocrisia.

Foi ponto final
Com jeito de interrogação
Por que não deu certo?
Foi por criancice...
Ou por precipitação?

Foi ponto final
Para uma história bonita
Que sequer foi escrita
E deixou paginas em branco.

Foi ponto...

Final.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Tardes de Janeiro

Janeiro seu sol escaldante
Suas tardes brilhantes
Seu calor sem fim

Janeiro que significa recomeço
Essa nova chance sem preço
É saudade pra mim

Ah tardes de janeiro
Seu vento refrescante
Lembra-me o reinicio

Se tu soubesses
Esse por do sol
Quanta lembrança me traz...

Suas tardes abafadas
São promessas de noites
Com calor sem igual

Ah janeiro.
Esperança de outrora
Para mim tu és agora
Recomeço de vida.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Reflexão

Difícil separar o emocional do racional numa hora destas: como baiano e bairrista que sou estou triste com a queda do Esporte Clube Vitória, é ruim para o nosso futebol. Como torcedor do Bahia me vem à cabeça as intermináveis gozações de torcedores rivais durante o nosso calvário e aí da vontade de gritar "uh elevador..." Por outro lado alguns jogadores do vitória chegaram a tripudiar quando venceram alguns campeonatos baianos no nosso período de vacas magras. Foi uma satisfação danada ver o choro de Junior, ver Ramon cabisbaixo e principalmente ver a derrota explicita nos olhos de Viafara.
Saudações tricolores e minha solidariedade à nação rubro negra. Como bem diz Galvão Bueno: "calma gente foi só uma partida de futebol".
PS: Cris minha criança eu sei o quanto vc está chateada mas acontece e nós somos maiores que tudo isso, e você foi a melhor coisa que me aconteceu este ano.

domingo, 12 de setembro de 2010

O Ultimo Por do Sol


O Ultimo Por do Sol *

Talvez por ser o último

Aquele foi o mais bonito

Talvez por estar a seu lado

Aquele foi o mais rápido

Talvez por ser tão belo

Aquele foi inesquecível

Talvez por ser o único

Aquele foi só pra nós dois

Talvez você não saiba

Mas Aquele foi o nosso ultimo por do Sol.

* Para meu pai ( in memorian)

Saudades de meu pai


domingo, 5 de setembro de 2010

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 10639/03

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 10639/03

Evilasio Pereira Rocha*
evilasiotricolor@gmail.com
historiasefalacias.blogspot.com





*Licenciado em História pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC-EAD. Gestor Escolar do Quadro da Secretaria de Educação de Santo Amaro.





RESUMO:
O Presente artigo foi concebido a partir de trabalho acadêmico apresentado como forma de avaliação para aprovação na disciplina História da África do Curso de Licenciatura em História da Faculdade de Tecnologia e Ciências na modalidade de Educação a Distância (FTC – ead). O estudo analisa a Lei 10639/03 a qual altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) onde preconiza o ensino da temática História da Cultura Afro Brasileira e Africana de maneira interdisciplinar nos estudos de Artes, Literatura Brasileira e História do Brasil.

Palavras – Chave:
Legislação, Contexto político, Currículo e Educação.

Muito embora a Lei 10639/03 tenha sido, quando da sua implementação, considerada uma novidade que impulsionaria o ensino da História e Cultura Afro – Brasileira, devemos situar-nos no fato de que tal proposta já houvera, com menos ênfase, sido tratada anteriormente, inclusive a referida lei altera a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), a qual no seu artigo 26 parágrafo 4º determina que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro especialmente das matrizes indígena, africana e européia” ademais os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) trouxeram como inovação os temas transversais, os quais possibilitariam aos sistemas estaduais e municipais de educação adequar as propostas pedagógicas à realidade local ( ORIÁ, 2005), enfatizamos também que a Lei 10639/03 determina que “ a Lei 9394 de 20 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 26ª, 79ª e 79 B (artigo 1º). Portanto, diante das observações propostas, não entendemos a Lei 10639/03 como o marco inicial para que se reconheça a importância da cultura afro na formação da sociedade civil brasileira, a novidade está no fato dela ter dado fôlego à luta por esse reconhecimento ao tornar obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio o ensino sobre a História e a Cultura Afro Brasileira e Africana. ( artigo 26 A)
Reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos. (BRASIL, 2005 p.9). Tendo surgido em 1978, o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNUCDR), segundo Julio César de Sousa Tavares: historicamente se constituiu em exemplo para a Diáspora africana de língua latina na América do Sul (SOUZA, 2006 in GARCIA, 2006). Sua história pode ser caracterizada pela militância disciplinada e focada na luta contra o racismo e pela busca de uma frente ampla a qual primava pela unidade dos segmentos anti racista. Dessa forma, ampliou-se o numero de núcleos do MNU em diversos estados, possibilitando assim a criação de diversas entidades negras, levando a surgir cada vez mais encontros políticos que por sua vez causaram o aumento do numero de candidatos negros a cargos dos poderes Executivo e Legislativo, ora, se aumentaram o numero de candidatos negros às vagas nos poderes supracitados, contiguamente aumentou a representação da classe nesses poderes, principalmente no Legislativo, outrossim, lembramos que no Brasil um projeto para virar lei deve antes passar por votação na Câmara e no Senado, onde deve obter a maioria dos votos. Diante do exposto, entendemos que a contribuição do Movimento Negro como um todo para a aprovação e consolidação da Lei 10639/03 vai alem do que está transcrito no inicio deste parágrafo.
De acordo com a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (IBGE, 2000) a população brasileira, segundo a auto-declaração dos informantes, compõe-se de 45,3% de negros. Ao discorrer sobre Cultura Afro-Brasileira, José Nunes Pereira, afirma que “os negros foram à grande maioria dos combatentes na Guerra do Paraguai, foram os invisíveis Voluntários da Pátria, tendo como premio a alforria e como destino mais comum as recém criadas favelas” ainda a pesquisa do IBGE (2000) afirma que brancos e negros têm acesso desigual a serviços básicos tais como saneamento, coleta de lixo, eletricidade dentre outros. Baseados nestes dados do IBGE dois pesquisadores utilizaram o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para calcular a qualidade de vida relativa da população afro-brasileira, resultado: o IDH para os afro-brasileiros é pior do que o dos países latino-americanos, exceto a Nicarágua que vem logo atrás: (SANT’ANA & PAIXÃO, 1997 Apud HERINGER 2002). Diante das situações citadas e tantas outras das quais temos conhecimento, fica claro que a sociedade carece de políticas publicas que possibilitem a inclusão destas minorias carentes, perpassando pela escola, vez que a mesma é a instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, não podemos esquecer também que é obrigação do Estado garantir indistintamente iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um enquanto pessoa, cidadão ou profissional. De acordo com o parecer da Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, quando da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: “sem a intervenção do Estado, dificilmente os postos à margem, dentre eles os afro-brasileiros, romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça, ao reger-se por critérios de exclusão fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados (BRASIL, 2005 p. 11).
Hoje é sabido que mulheres e homens negros morrem cada vez mais cedo, têm diferenças de escolaridades em relação aos brancos e apresentam as taxas mais altas de desempregos em todas as regiões do país – o Movimento Negro vem denunciando isto desde o final dos anos 1970. Tais indicadores sociais poderão e deverão ser usados de modo mais efetivo para modificar a inserção da população negra nas estruturas de poder e riqueza da sociedade. Acreditamos que com a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira seja aberto um precedente para que possamos voltar às atenções para estes indicadores e posteriormente adotarmos políticas publica que possibilitem a inclusão dessa maioria (45% da população) dentro dos padrões dignos de uma sociedade pluriétnica e multicultural.
Entre os intelectuais e estudiosos do meio acadêmico, de acordo com artigos e publicações aos quais tivemos acesso, dois sentimentos distintos são compartilhados, primeiro o jubilo pela sanção da lei 10639/03, que: “possibilitará a ruptura do modelo eurocêntrico no ensino e a construção de uma educação multicultural na escola brasileira” (ORIÁ 2005), seguindo esta tendência entusiástica o próprio parecer da já mencionada relatora do Conselho Nacional de Educação (CNE) Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva cita que: “a demanda da comunidade Afro-Brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei10639/03, que alterou a Lei 9394/96 estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da Historia e Cultura Afro-Brasileira e Africana” (BRASIL, 2005 p. 11). Paralelo a este sentimento otimista, percebemos a preocupação quanto à aplicabilidade da Lei e o preparo do corpo docente visto o fato de que “nosso país e pródigo em leis que não pegam” (PEREIRA, 2004), dando ênfase à problemática da preparação docente, Oriá (2005) afirma que “um dos gargalos do sistema educacional brasileiro reside na qualificação docente” o que pode ser facilmente detectado visto o fato de que a maioria dos professores das series iniciais não possuírem formação superior, ainda Oriá (2005) sugere que seja feito um “esforço por parte dos órgãos dos governos ligados a área da promoção da igualdade racial no sentido de oferecer cursos de extensão sobre a História da África bem como a publicação do material pedagógico para suporte técnico e atuação docente”. Voltando a falar da legislação, lembramos que o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 3198/2000 no seu artigo 20 parágrafo único determina que O Ministério da Educação elabore o programa para a disciplina considerando os diversos níveis escolares, a fim de orientar a classe docente e as escolas para as adaptações de currículos que se tornem necessárias. Esse mesmo artigo 20 da referida lei também determina a obrigatoriedade do Ensino da História Geral da África e do Negro no Brasil, só que ao contrario da Lei 10639/03, que manda trabalhar de maneira interdisciplinar, aqui trata especificamente de uma disciplina, no entanto isto vem ratificar a nossa afirmação dada na introdução deste trabalho quando afirmamos que a questão do ensino da História da África já houvera sido tratada antes da Lei 10639/03.
A obrigatoriedade da inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos de educação básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas (BRASIL, 2005 p17). A afirmação retirada das Diretrizes Nacionais Para o Ensino da Historia e Cultura Afro, dão uma idéia da importância do fator político por trás da promulgação da Lei 10639/03. Conforme já afirmamos antes, e nunca é demais lembrar, a referida Lei altera a LDB que fora sancionada sete anos antes, nesse intervalo de tempo houve uma mudança vertiginosa na conjuntura política do país onde o poder outrora controlado por um grupo de direita, passara para um grupo de esquerda ligado ao movimento sindical e ao movimento negro, todavia, conforme já citamos anteriormente no Brasil para se governar depende-se muito do poder Legislativo e mesmo com a mudança ocorrida na política brasileira, tradicionalmente a renovação no poder Legislativo atinge aproximadamente 1/3 do Congresso Nacional, desta forma o novo governo praticamente teve que trabalhar com a base que dava sustentação ao governo anterior, dessa forma, usou-se o que chamamos de “política do tomá-la dá cá” para atrair adversários e colocar em pauta as votações que uns consideravam essenciais entre elas a discussão e votação da Lei 10639/03. Significa isto que o futuro das Diretrizes depende da resposta das urnas na próxima eleição presidencial? Esperamos que não.
Dentre outras maneiras a instituição da Lei 10639/03 pode contribuir para a valorização da cultura Afro-Brasileira na medida em que evidencia os estudos da História da África e dos Africanos de maneira que venha a destruir mitos e acabar com estereótipos racistas e eurocêntricos acerca tanto dos afro-descendentes quanto da própria África que – pasmem – alguns ainda pensam se tratar de um país e não um continente portador de grande riqueza cultural e ofertador de um grande legado para a constituição de nossa identidade nacional.






Referencias Bibliográficas

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC/SEPIR Brasília DF. 2005

GARCIA, Januário (Org.): 25 anos 1980 – 2005 Movimentos negros no Brasil – 1ª Ed. – Brasília DF. Fundação Cultural Palmares, 2006.

HERINGER. Rosana - Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafios no campo de políticas públicas. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 31 de janeiro de 2007

LEI 3198/00 Que Institui o Estatuto da Igualdade Racial

PEREIRA, Amauri Mendes. Historia e Cultura Afro Brasileira: Parâmetros e Desafios. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 30.01.07

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

As cotas numéricas e nossa realidade Social

Evilásio Pereira Rocha

No Brasil, quando se fala em cotas numéricas imediatamente volta-se as atenções para as cotas afirmativas para afro-descendentes nas instituições de Ensino Superior, embora a nossa pretensão seja discutir essa problemática achamos importante, lembrar que a Lei 3198/00 (Estatuto da Igualdade Racial) no seu artigo 52 estabelece a cota mínima de 20% para a população afro-brasileira vagas relativas também a outras áreas, a saber: concursos públicos e contratos do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (FIES) alem de alterar outra Lei (95404/97) no que diz respeito ao numero mínimo de candidatos negros a ser reservado pelos partidos e coligações políticas, ademais, existem outras leis as quis determinam cotas seja para mulheres (no caso das candidaturas políticas), seja para deficientes físicos (concurso público), ainda o Estatuto da Igualdade Racial, prevê uma cota mínima de 20% para afro-brasileiros em empresas com mais de vinte empregados.
Por que as cotas para preenchimento das vagas nas instituições de ensino superior causam tanta polemica? Vejamos. “No Brasil o conceito de raça encontra-se mais relacionado a cor da pele e traços faciais do que à ancestralidade. Isso levou alguns estudiosos a analisar a classificação racial brasileira não enquanto grupos raciais mas sim grupos de cor” (DEGLER,1991 Apud HERINGER 2002); no parecer da Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves Silva do Conselho Nacional de Educação (CNE) no qual instituiu as Diretrizes para o Ensino da Cultura nas escolas, a mesma ao tratar das políticas de reparação fala sobre a demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento afirma que reconhecer, dentre outras coisas “implica em criar condições para que os estudantes negros na sejam rejeitados em virtude da cor de sua pela” ( BRASIL, 2005 p.12), paradoxalmente o censo brasileiro pede as pessoas que se classifiquem dentro de uma categoria de raça – a já citada relatora do CNE afirma que “ se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII e hoje sobejamente superado” ( BRASIL, 2005 p12) diante disto e visto não termos encontrado o termo etnia em nenhum dos documentos oficiais que consultamos, estamos usando o ( sem demagogia) o termo raça neste texto – onde se constatou que, segundo a auto-declaração, pretos e pardos constituem 45,3% da população brasileira (HERINGER,2002), da mesma forma, o sistema de cotas adota a auto-declaração como critério para ter direito as mesma, ou seja, se um individuo no ato da inscrição se declarar afro-descendente e preencher outros requisitos automaticamente ele será beneficiado pelo sistema, a duvida é quem garante que a mesma pessoa que se declarou branco na pesquisa do IBGE, não irá se declarar, por uma questão de conveniência, negro na hora de preencher um cadastro para fazer o vestibular?
Somos favoráveis ao sistema de cotas pois, embora consideramos que o ideal seja uma escola publica de qualidade e que proporcione ensino de alto nível às minorias carentes e possibilite aos mesmos disputar as vagas na universidade de igual para igual com aqueles que tiveram a oportunidade de passar por instituições onde o ensino já é considerado mais eficiente. Estamos conscientes de que isto só se dará a longo prazo, todavia a situação exige medidas urgentes, e a curto e médio prazo, o sistema de cotas parece ser a solução mais viável. No entanto somos contrários ao critério de auto-declaração de raça, visto que o Estado reconhece a multiplicidade que caracteriza nossa população, inclusive – no campo da educação – a Lei de Diretrizes e bases é clara ao lembrar a contribuição das diversas matrizes na constituição da nossa sociedade ( Lei 9394/96 art. 26 parágrafo 4º), achamos viável que ele utilize critérios que definam quem é negro e quem é branco e outras raças que constituam a nossa população.

Referencias Bibliográficas

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC/SEPIR Brasília DF. 2005

GARCIA, Januário (Org.) : 25 anos 1980 – 2005 Movimentos negros no Brasil – 1ª Ed. – Brasília DF. Fundação Cultural Palmares, 2006

HERINGER. Rosana - Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafios no campo de políticas públicas. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 31 de janeiro de 2007

LEI 3198/00 Que Institui o Estatuto da Igualdade Racial

PEREIRA, Amauri Mendes. Historia e Cultura Afro Brasileira: Parâmetros e Desafios. Disponível emwww.espacoacademico.com.br. Acessado em 30.01.

Geração CTRL C CTRL V


Evilásio Pereira Rocha*
evilasiorocha_ftc@yahoo.com.br


Posso me considerar um sujeito felizardo, pois sou daqueles que nunca desprezam uma boa leitura, acredito que a leitura mais prazerosa é aquela espontânea, sem compromisso, sem prazo, sem cobrança, é a leitura pelo prazer de ler. Comecei ler ainda criança e a minha iniciação nesse mundo se deu pelas revistas em quadrinhos as quais eu lia escondido dos meus pais, pois os mesmos eram pessoas simples, dedicadas ao labor e como não tiveram a oportunidade de acesso a educação formal, desconheciam a importância do ato de ler para a formação intelectual do aprendiz. Hoje, passados alguns anos desde a tenra idade continuo “viciado” em uma boa leitura que vai desde as velhas estórias em quadrinhos aos grandes clássicos da literatura universal, perpassando pelas crônicas, contos e poemas, os quais nos são acessíveis das maneiras mais simples imagináveis. – Mas, e as velhas revistas em quadrinhos onde estão? Nas bancas de jornais que antes eram sinônimos dessas publicações, encontramos facilmente revistas de fofocas, pornografia, encartes diversos e até jogos eletrônicos, encontramos também as revistinhas... escondidas em algum canto onde somente com muita persistência podemos encontra-las. A diminuição da importância das revistas em quadrinhos para os comerciantes do ramo é diretamente proporcional ao interesse que ela desperta no publico jovem e isso reflete uma verdade que me angustia profundamente: nessa sociedade tecnológica onde impera os jogos eletrônicos e as lan houses nossa juventude está deixando de ler.
Como professor, pude perceber isso ao passar alguns trabalhos de pesquisa para meus alunos, trabalhos estes que evidentemente exigiam uma leitura acerca do tema pesquisado, tal foi a minha surpresa quando as “pesquisas” chegaram as minhas mãos, em sua maioria, eram textos retirados da Rede Mundial de Computadores, muitos dos quais nem sequer se deram ao trabalho de fazer a formatação. Angustiado com essa realidade passei a prestar mais atenção ao comportamento dos nossos estudantes e dia desses quando estava em uma das casas de acesso a internet de nossa cidade testemunhei o seguinte dialogo entre um estudante da Escola Estadual Senador Pedro Lago e o jovem funcionário da casa:
- Eu quero fazer uma pesquisa.
- Sobre o que?
- Sobre a Reforma de Lutero.
Como um grande intruso, que, aliás, não sou, falei para o estudante que era a Reforma Protestante, mas ele foi incisivo ao falar:
- Não é essa daí que eu quero, quero a Reforma de Lutero.
Resignado me recoloquei a parte do dialogo, mas tive tempo de ouvir o atendente – que pela idade aparente também devia ser estudante – tranqüilizar o nosso intrépido pesquisador ao dizer:
- Ah. A Reforma de Lutero eu tenho aqui.
E redimensionando uma pagina da Internet que já estava aberta, imprimiu em duas folhas de ofício as quais entregou ao seu interlocutor que perguntou:
- Quanto é?
- São dois reais.
Satisfeito e com a sensação de tarefa cumprida, nosso amigo pagou os dois reais e saiu com a sua “pesquisa” pronta. Espero que ele tenha tido a sapiência de colocar ao menos o cabeçalho com o nome da escola e principalmente com o seu nome para diferenciar sua “pesquisa” das demais que com certeza iriam com o mesmo conteúdo. Ou alguém pode explicar por qual outro motivo o rapaz da lan house já tinha uma pagina aberta com a “Reforma de Lutero”?
Iniciei este artigo falando das revistinhas em quadrinhos, pois, acho que nenhuma criança vai começar tomar gosto pela leitura a partir dos grandes clássicos da literatura brasileira e universal. O processo deve ser gradativo, perpassar por leituras fáceis e prazerosas para despertar dentro de nossos jovens o prazer de ler. Como professor, acredito que a escola tem papel fundamental na formação do leitor, ademais é fato que antes de formarmos bons pesquisadores, temos que formar bons leitores, ou então a sociedade moderna irá se confrontar com um novo fenômeno sociológico: uma demanda por conteúdos “prontos” no universo virtual, e desta forma tal qual fazemos com os remakes das novelas da Rede Globo, teremos que nos acostumar com a falta de criatividade – e de leitura – dos nossos jovens “pesquisadores”. Isto me faz lembrar um dos maravilhosos contos de Andersen: O Rouxinol e o Imperador da China, pois por mais que nossos alunos consultem o mundo virtual para colher suas “pesquisas” sempre haverá o homem inteligente por trás da máquina – leiam o conto, vejam a parte do pássaro mecânico e entendam por si só. A situação vivenciada na lan house, juntamente com o fato de meu sobrinho de apenas 11 anos e cursando a 5ª série sempre me pedir algum trocado para ir “fazer pesquisa na internet”, me faz sentir saudades do meu tempo de estudante quando íamos pesquisar na biblioteca, e a mesma lembrança nostálgica me faz sentir um pouco de pena dessa geração, a geração CTRL C CTRL V.

*Licenciado em História pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC.
Ex professor substituto do Centro Educacional Municipal João Câncio.
Diretor da Escola Municipal Anália de Almeida Souza Lima.