terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Tardes de Janeiro

Janeiro seu sol escaldante
Suas tardes brilhantes
Seu calor sem fim

Janeiro que significa recomeço
Essa nova chance sem preço
É saudade pra mim

Ah tardes de janeiro
Seu vento refrescante
Lembra-me o reinicio

Se tu soubesses
Esse por do sol
Quanta lembrança me traz...

Suas tardes abafadas
São promessas de noites
Com calor sem igual

Ah janeiro.
Esperança de outrora
Para mim tu és agora
Recomeço de vida.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Reflexão

Difícil separar o emocional do racional numa hora destas: como baiano e bairrista que sou estou triste com a queda do Esporte Clube Vitória, é ruim para o nosso futebol. Como torcedor do Bahia me vem à cabeça as intermináveis gozações de torcedores rivais durante o nosso calvário e aí da vontade de gritar "uh elevador..." Por outro lado alguns jogadores do vitória chegaram a tripudiar quando venceram alguns campeonatos baianos no nosso período de vacas magras. Foi uma satisfação danada ver o choro de Junior, ver Ramon cabisbaixo e principalmente ver a derrota explicita nos olhos de Viafara.
Saudações tricolores e minha solidariedade à nação rubro negra. Como bem diz Galvão Bueno: "calma gente foi só uma partida de futebol".
PS: Cris minha criança eu sei o quanto vc está chateada mas acontece e nós somos maiores que tudo isso, e você foi a melhor coisa que me aconteceu este ano.

domingo, 12 de setembro de 2010

O Ultimo Por do Sol


O Ultimo Por do Sol *

Talvez por ser o último

Aquele foi o mais bonito

Talvez por estar a seu lado

Aquele foi o mais rápido

Talvez por ser tão belo

Aquele foi inesquecível

Talvez por ser o único

Aquele foi só pra nós dois

Talvez você não saiba

Mas Aquele foi o nosso ultimo por do Sol.

* Para meu pai ( in memorian)

Saudades de meu pai


domingo, 5 de setembro de 2010

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 10639/03

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 10639/03

Evilasio Pereira Rocha*
evilasiotricolor@gmail.com
historiasefalacias.blogspot.com





*Licenciado em História pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC-EAD. Gestor Escolar do Quadro da Secretaria de Educação de Santo Amaro.





RESUMO:
O Presente artigo foi concebido a partir de trabalho acadêmico apresentado como forma de avaliação para aprovação na disciplina História da África do Curso de Licenciatura em História da Faculdade de Tecnologia e Ciências na modalidade de Educação a Distância (FTC – ead). O estudo analisa a Lei 10639/03 a qual altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) onde preconiza o ensino da temática História da Cultura Afro Brasileira e Africana de maneira interdisciplinar nos estudos de Artes, Literatura Brasileira e História do Brasil.

Palavras – Chave:
Legislação, Contexto político, Currículo e Educação.

Muito embora a Lei 10639/03 tenha sido, quando da sua implementação, considerada uma novidade que impulsionaria o ensino da História e Cultura Afro – Brasileira, devemos situar-nos no fato de que tal proposta já houvera, com menos ênfase, sido tratada anteriormente, inclusive a referida lei altera a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), a qual no seu artigo 26 parágrafo 4º determina que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro especialmente das matrizes indígena, africana e européia” ademais os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) trouxeram como inovação os temas transversais, os quais possibilitariam aos sistemas estaduais e municipais de educação adequar as propostas pedagógicas à realidade local ( ORIÁ, 2005), enfatizamos também que a Lei 10639/03 determina que “ a Lei 9394 de 20 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 26ª, 79ª e 79 B (artigo 1º). Portanto, diante das observações propostas, não entendemos a Lei 10639/03 como o marco inicial para que se reconheça a importância da cultura afro na formação da sociedade civil brasileira, a novidade está no fato dela ter dado fôlego à luta por esse reconhecimento ao tornar obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio o ensino sobre a História e a Cultura Afro Brasileira e Africana. ( artigo 26 A)
Reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos. (BRASIL, 2005 p.9). Tendo surgido em 1978, o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNUCDR), segundo Julio César de Sousa Tavares: historicamente se constituiu em exemplo para a Diáspora africana de língua latina na América do Sul (SOUZA, 2006 in GARCIA, 2006). Sua história pode ser caracterizada pela militância disciplinada e focada na luta contra o racismo e pela busca de uma frente ampla a qual primava pela unidade dos segmentos anti racista. Dessa forma, ampliou-se o numero de núcleos do MNU em diversos estados, possibilitando assim a criação de diversas entidades negras, levando a surgir cada vez mais encontros políticos que por sua vez causaram o aumento do numero de candidatos negros a cargos dos poderes Executivo e Legislativo, ora, se aumentaram o numero de candidatos negros às vagas nos poderes supracitados, contiguamente aumentou a representação da classe nesses poderes, principalmente no Legislativo, outrossim, lembramos que no Brasil um projeto para virar lei deve antes passar por votação na Câmara e no Senado, onde deve obter a maioria dos votos. Diante do exposto, entendemos que a contribuição do Movimento Negro como um todo para a aprovação e consolidação da Lei 10639/03 vai alem do que está transcrito no inicio deste parágrafo.
De acordo com a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (IBGE, 2000) a população brasileira, segundo a auto-declaração dos informantes, compõe-se de 45,3% de negros. Ao discorrer sobre Cultura Afro-Brasileira, José Nunes Pereira, afirma que “os negros foram à grande maioria dos combatentes na Guerra do Paraguai, foram os invisíveis Voluntários da Pátria, tendo como premio a alforria e como destino mais comum as recém criadas favelas” ainda a pesquisa do IBGE (2000) afirma que brancos e negros têm acesso desigual a serviços básicos tais como saneamento, coleta de lixo, eletricidade dentre outros. Baseados nestes dados do IBGE dois pesquisadores utilizaram o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para calcular a qualidade de vida relativa da população afro-brasileira, resultado: o IDH para os afro-brasileiros é pior do que o dos países latino-americanos, exceto a Nicarágua que vem logo atrás: (SANT’ANA & PAIXÃO, 1997 Apud HERINGER 2002). Diante das situações citadas e tantas outras das quais temos conhecimento, fica claro que a sociedade carece de políticas publicas que possibilitem a inclusão destas minorias carentes, perpassando pela escola, vez que a mesma é a instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, não podemos esquecer também que é obrigação do Estado garantir indistintamente iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um enquanto pessoa, cidadão ou profissional. De acordo com o parecer da Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, quando da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: “sem a intervenção do Estado, dificilmente os postos à margem, dentre eles os afro-brasileiros, romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça, ao reger-se por critérios de exclusão fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados (BRASIL, 2005 p. 11).
Hoje é sabido que mulheres e homens negros morrem cada vez mais cedo, têm diferenças de escolaridades em relação aos brancos e apresentam as taxas mais altas de desempregos em todas as regiões do país – o Movimento Negro vem denunciando isto desde o final dos anos 1970. Tais indicadores sociais poderão e deverão ser usados de modo mais efetivo para modificar a inserção da população negra nas estruturas de poder e riqueza da sociedade. Acreditamos que com a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira seja aberto um precedente para que possamos voltar às atenções para estes indicadores e posteriormente adotarmos políticas publica que possibilitem a inclusão dessa maioria (45% da população) dentro dos padrões dignos de uma sociedade pluriétnica e multicultural.
Entre os intelectuais e estudiosos do meio acadêmico, de acordo com artigos e publicações aos quais tivemos acesso, dois sentimentos distintos são compartilhados, primeiro o jubilo pela sanção da lei 10639/03, que: “possibilitará a ruptura do modelo eurocêntrico no ensino e a construção de uma educação multicultural na escola brasileira” (ORIÁ 2005), seguindo esta tendência entusiástica o próprio parecer da já mencionada relatora do Conselho Nacional de Educação (CNE) Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva cita que: “a demanda da comunidade Afro-Brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei10639/03, que alterou a Lei 9394/96 estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da Historia e Cultura Afro-Brasileira e Africana” (BRASIL, 2005 p. 11). Paralelo a este sentimento otimista, percebemos a preocupação quanto à aplicabilidade da Lei e o preparo do corpo docente visto o fato de que “nosso país e pródigo em leis que não pegam” (PEREIRA, 2004), dando ênfase à problemática da preparação docente, Oriá (2005) afirma que “um dos gargalos do sistema educacional brasileiro reside na qualificação docente” o que pode ser facilmente detectado visto o fato de que a maioria dos professores das series iniciais não possuírem formação superior, ainda Oriá (2005) sugere que seja feito um “esforço por parte dos órgãos dos governos ligados a área da promoção da igualdade racial no sentido de oferecer cursos de extensão sobre a História da África bem como a publicação do material pedagógico para suporte técnico e atuação docente”. Voltando a falar da legislação, lembramos que o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 3198/2000 no seu artigo 20 parágrafo único determina que O Ministério da Educação elabore o programa para a disciplina considerando os diversos níveis escolares, a fim de orientar a classe docente e as escolas para as adaptações de currículos que se tornem necessárias. Esse mesmo artigo 20 da referida lei também determina a obrigatoriedade do Ensino da História Geral da África e do Negro no Brasil, só que ao contrario da Lei 10639/03, que manda trabalhar de maneira interdisciplinar, aqui trata especificamente de uma disciplina, no entanto isto vem ratificar a nossa afirmação dada na introdução deste trabalho quando afirmamos que a questão do ensino da História da África já houvera sido tratada antes da Lei 10639/03.
A obrigatoriedade da inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos de educação básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas (BRASIL, 2005 p17). A afirmação retirada das Diretrizes Nacionais Para o Ensino da Historia e Cultura Afro, dão uma idéia da importância do fator político por trás da promulgação da Lei 10639/03. Conforme já afirmamos antes, e nunca é demais lembrar, a referida Lei altera a LDB que fora sancionada sete anos antes, nesse intervalo de tempo houve uma mudança vertiginosa na conjuntura política do país onde o poder outrora controlado por um grupo de direita, passara para um grupo de esquerda ligado ao movimento sindical e ao movimento negro, todavia, conforme já citamos anteriormente no Brasil para se governar depende-se muito do poder Legislativo e mesmo com a mudança ocorrida na política brasileira, tradicionalmente a renovação no poder Legislativo atinge aproximadamente 1/3 do Congresso Nacional, desta forma o novo governo praticamente teve que trabalhar com a base que dava sustentação ao governo anterior, dessa forma, usou-se o que chamamos de “política do tomá-la dá cá” para atrair adversários e colocar em pauta as votações que uns consideravam essenciais entre elas a discussão e votação da Lei 10639/03. Significa isto que o futuro das Diretrizes depende da resposta das urnas na próxima eleição presidencial? Esperamos que não.
Dentre outras maneiras a instituição da Lei 10639/03 pode contribuir para a valorização da cultura Afro-Brasileira na medida em que evidencia os estudos da História da África e dos Africanos de maneira que venha a destruir mitos e acabar com estereótipos racistas e eurocêntricos acerca tanto dos afro-descendentes quanto da própria África que – pasmem – alguns ainda pensam se tratar de um país e não um continente portador de grande riqueza cultural e ofertador de um grande legado para a constituição de nossa identidade nacional.






Referencias Bibliográficas

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC/SEPIR Brasília DF. 2005

GARCIA, Januário (Org.): 25 anos 1980 – 2005 Movimentos negros no Brasil – 1ª Ed. – Brasília DF. Fundação Cultural Palmares, 2006.

HERINGER. Rosana - Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafios no campo de políticas públicas. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 31 de janeiro de 2007

LEI 3198/00 Que Institui o Estatuto da Igualdade Racial

PEREIRA, Amauri Mendes. Historia e Cultura Afro Brasileira: Parâmetros e Desafios. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 30.01.07