quarta-feira, 23 de setembro de 2009

As cotas numéricas e nossa realidade Social

Evilásio Pereira Rocha

No Brasil, quando se fala em cotas numéricas imediatamente volta-se as atenções para as cotas afirmativas para afro-descendentes nas instituições de Ensino Superior, embora a nossa pretensão seja discutir essa problemática achamos importante, lembrar que a Lei 3198/00 (Estatuto da Igualdade Racial) no seu artigo 52 estabelece a cota mínima de 20% para a população afro-brasileira vagas relativas também a outras áreas, a saber: concursos públicos e contratos do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (FIES) alem de alterar outra Lei (95404/97) no que diz respeito ao numero mínimo de candidatos negros a ser reservado pelos partidos e coligações políticas, ademais, existem outras leis as quis determinam cotas seja para mulheres (no caso das candidaturas políticas), seja para deficientes físicos (concurso público), ainda o Estatuto da Igualdade Racial, prevê uma cota mínima de 20% para afro-brasileiros em empresas com mais de vinte empregados.
Por que as cotas para preenchimento das vagas nas instituições de ensino superior causam tanta polemica? Vejamos. “No Brasil o conceito de raça encontra-se mais relacionado a cor da pele e traços faciais do que à ancestralidade. Isso levou alguns estudiosos a analisar a classificação racial brasileira não enquanto grupos raciais mas sim grupos de cor” (DEGLER,1991 Apud HERINGER 2002); no parecer da Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves Silva do Conselho Nacional de Educação (CNE) no qual instituiu as Diretrizes para o Ensino da Cultura nas escolas, a mesma ao tratar das políticas de reparação fala sobre a demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento afirma que reconhecer, dentre outras coisas “implica em criar condições para que os estudantes negros na sejam rejeitados em virtude da cor de sua pela” ( BRASIL, 2005 p.12), paradoxalmente o censo brasileiro pede as pessoas que se classifiquem dentro de uma categoria de raça – a já citada relatora do CNE afirma que “ se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII e hoje sobejamente superado” ( BRASIL, 2005 p12) diante disto e visto não termos encontrado o termo etnia em nenhum dos documentos oficiais que consultamos, estamos usando o ( sem demagogia) o termo raça neste texto – onde se constatou que, segundo a auto-declaração, pretos e pardos constituem 45,3% da população brasileira (HERINGER,2002), da mesma forma, o sistema de cotas adota a auto-declaração como critério para ter direito as mesma, ou seja, se um individuo no ato da inscrição se declarar afro-descendente e preencher outros requisitos automaticamente ele será beneficiado pelo sistema, a duvida é quem garante que a mesma pessoa que se declarou branco na pesquisa do IBGE, não irá se declarar, por uma questão de conveniência, negro na hora de preencher um cadastro para fazer o vestibular?
Somos favoráveis ao sistema de cotas pois, embora consideramos que o ideal seja uma escola publica de qualidade e que proporcione ensino de alto nível às minorias carentes e possibilite aos mesmos disputar as vagas na universidade de igual para igual com aqueles que tiveram a oportunidade de passar por instituições onde o ensino já é considerado mais eficiente. Estamos conscientes de que isto só se dará a longo prazo, todavia a situação exige medidas urgentes, e a curto e médio prazo, o sistema de cotas parece ser a solução mais viável. No entanto somos contrários ao critério de auto-declaração de raça, visto que o Estado reconhece a multiplicidade que caracteriza nossa população, inclusive – no campo da educação – a Lei de Diretrizes e bases é clara ao lembrar a contribuição das diversas matrizes na constituição da nossa sociedade ( Lei 9394/96 art. 26 parágrafo 4º), achamos viável que ele utilize critérios que definam quem é negro e quem é branco e outras raças que constituam a nossa população.

Referencias Bibliográficas

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC/SEPIR Brasília DF. 2005

GARCIA, Januário (Org.) : 25 anos 1980 – 2005 Movimentos negros no Brasil – 1ª Ed. – Brasília DF. Fundação Cultural Palmares, 2006

HERINGER. Rosana - Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafios no campo de políticas públicas. Disponível em www.espacoacademico.com.br. Acesso em 31 de janeiro de 2007

LEI 3198/00 Que Institui o Estatuto da Igualdade Racial

PEREIRA, Amauri Mendes. Historia e Cultura Afro Brasileira: Parâmetros e Desafios. Disponível emwww.espacoacademico.com.br. Acessado em 30.01.

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